A MALI Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente Ltda é uma empresa constituída em 2002 e desde a sua criação, sob a razão social Canela de Ema em Meio Ambiente Ltda, se dedica aos assuntos relacionados as atividades industriais e suas correlações com o meio ambiente.
A empresa em todos estes anos utiliza-se da experiência dos seus gestores para difundir, treinar, capacitar e assessorar outras empresas e outros profissionais com relação à Gestão Ambiental mais adequada e ao aprimoramento contínuo para os seus processos.
A MALI busca soluções particulares para cada um dos clientes, com base nas características dos seus negócios, desde a confecção do Plano Diretor de Gestão Ambiental, passando pelo Processo de Licenciamento Ambiental e implementação de um Programa de Gerenciamento de Resíduos, associados aos respectivos Treinamentos das equipes, Supervisão/Controle do Processo de Gestão e incluindo até a Destinação Final segura e adequada dos resíduos.
Atender ao mercado com soluções ambientais tecnicamente corretas e seguras, respeitando sempre, os interesses de seus clientes, colaboradores e da comunidade em geral.
Ser uma empresa parceira de referência no mercado nacional oferecendo soluções eficazes e seguras, e com os menores custos sociais e financeiros associados.
Através do Levantamento da Legislação Ambiental existente relacionada à atividade do cliente, desenvolver um Plano de Gestão contemplando todas as atividades correlatas.
O Gerenciamento de resíduos desde de 2010 passou a ser uma obrigação legar por parte das empresas através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) LEI no. 12.305/10.
Assessoria técnica para a obtenção de Licenças, Outorgas e Autorizações junto às autoridades públicas federais, estaduais e municipais.
Coleta de amostras conforme Norma NBR 10007.
Análise de caracterização de resíduos conforme Norma NBR 10004.
Gestão Técnica da atividade de transporte de resíduos de acordo com as legislações pertinentes.
Elaboração de Plano de Trabalho, Rotograma, Licenciamento, Drenagem e Acondicionamento do óleo, Transporte do resíduo, Comboio especializado do veículo transportador e Destinação Final licenciada.
Treinamentos de equipes sobre Legislação Ambiental, Gerenciamento de Resíduos, Rotas de tratamento de resíduos, Análises laboratoriais, Tratamento de efluentes, transporte de resíduos, Compatibilidade Química, dentre outros assuntos.
Coleta segregada de materiais valoráveis por tipologia e venda como material de insumo para outras atividades.
A Legislação estabelece a prioridade de devolução aos fabricantes de resíduos, como lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, embalagens de defensivos agrícolas, Lixo Tecnológico, dentre outros.
Tratamento físico-químico e biológico para águas oleosas e efluentes industriais.
Processo Industrial que insere o resíduo novamente na cadeia produtiva. Através de reações químicas o resíduo entra como Matéria Prima para a produção de novos produtos.
Processo envolve a despressurização segura do recipiente, coleta e tratamento dos gases eliminados e a destinação final adequada do líquido drenado e coletado.
Disposição de resíduos Classe I e Classe II A em células preparadas com tecnologias de engenharia que garantem a preservação das características do solo original e lençol freático.
Atividade de blendagem (mistura) de resíduos, de forma a preparar um resíduo padrão para ser incorporado no processo de fabricação de cimento, seja como substitutivo de Matéria Prima ou Combustível.
Técnica de oxidação térmica de resíduos que ocorre em altas temperaturas (de 800 a 1200°C) sob um ambiente extremamente oxidante, sendo necessário o tratamento complementar dos gases gerados no processo de combustão.
Seguem abaixo links contendo algumas Leis, Resoluções e Normas Técnicas pertinentes.
Lei nº 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 12305/10 - Política Nacional de Resíduos
Lei nº 9.605/98 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.
Portaria 19/1981 - Uso, produção e comercialização e aquisição de equipamentos com PCBs.
Instrução SEMA 001/83 - Armazenamento e transporte de bifenilas policloradas (PCBs).
Decreto No 5.472/05 – Promulga texto da Convenção de Estocolmo sobre POPs;
Lei 12.288/06 São Paulo - Destinação Final controlada dos resíduos de PCBs
Decreto 96044 – Transporte de Produtos Perigosos
Resolução 420 – Complementa Decreto 96044 – Transporte de Produtos Perigosos
PORTARIA INMETRO 326/06 – Embalagens para Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
CONAMA 264 – Coprocessamento de resíduos
CONAMA 313 - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
CONAMA 316 – Sistema de tratamento térmico de resíduos
CONAMA 386 – Altera o artigo 18 da Resolução CONAMA 316/02
CONAMA 362 – óleos lubrificantes
CONAMA 450 – óleos lubrificantes
CONAMA 401 – Pilhas e baterias
CONAMA 424 – Pilhas e baterias
CONAMA 416 – Pneus inservíveis
NBR 8371 – Ascarel para transformadores e capacitores – características e riscos;
NBR 10004 – Resíduos sólidos - Classificação
NBR 10005 - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos
NBR 10006 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos
NBR 10007 - Amostragem em resíduos sólidos,
NBR 10157 - Aterros de resíduos perigosos - Projeto, construção e operação - Procedimento
NBR 12988 – Líquidos livres – Verificação em amostras de resíduos
NBR 12235 – Armazenamento de resíduos perigosos
NBR 13221 – Transporte terrestre de resíduos
NBR13741 - Destinação de Bifenilas Policloradas;
NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos químicos – Incompatibilidade química
NBR 16725 – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos e rotulagem
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